CARTA POLÍTICA DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE MINAS GERAIS (CONSEA-MG)
Ofício SEDESE/CONSEA nº. 106/2026
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2026.
À sociedade mineira, aos Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Minas Gerais e às candidaturas ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (CONSEA-MG), órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao Governador do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Estadual nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PESANS) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no âmbito do Estado de Minas Gerais, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.502, de 2 de outubro de 2018, vem, respeitosamente, apresentar à sociedade mineira, aos Poderes Executivo e Legislativo estaduais e às candidaturas ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais a presente Carta Política Eleições 2026 e Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional 2027–2030.
A presente Carta tem por finalidade apresentar uma síntese dos principais avanços, retrocessos, fragilidades e desafios da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável PESANS, bem como uma agenda de prioridades para o período de 2027 a 2030, construída a partir da participação e do controle social.
Sua elaboração resulta das discussões realizadas no âmbito das Comissões Permanentes do CONSEA-MG — Comissão Permanente de Representantes das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CP-CRSANS), Comissão Permanente de Povos e Comunidades Tradicionais, Comissão Permanente de Sustentabilidade, Comissão Permanente do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e Comissão Permanente de Monitoramento —, que analisaram os avanços alcançados, as fragilidades identificadas e as prioridades consideradas necessárias para o próximo ciclo de gestão estadual.
A alimentação adequada é um direito humano, e sua garantia exige políticas públicas permanentes, intersetoriais, territorializadas, adequadamente financiadas e submetidas à participação e ao controle social. A própria PESANS tem como finalidade assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e constitui instrumento de planejamento integrado e intersetorial das políticas e programas governamentais e das ações da sociedade civil.
Nesse sentido, esta Carta reafirma que o enfrentamento da fome e de todas as formas de insegurança alimentar e nutricional deve constituir compromisso permanente do Estado, ultrapassando ciclos de governo e consolidando a Segurança Alimentar e Nutricional como política de Estado.
I – AVANÇOS A SEREM RECONHECIDOS, PRESERVADOS E AMPLIADOS
1. Fortalecimento institucional e territorial do SISAN
O CONSEA-MG reconhece como importante avanço a ampliação da institucionalização do SISAN em Minas Gerais e o crescimento expressivo do número de municípios aderidos ao Sistema.
Em 2026, Minas Gerais alcançou 262 municípios aderidos ao SISAN, frente a 116 municípios no início de 2025, movimento associado à mobilização e à articulação entre diferentes instituições e esferas de governo, ao apoio técnico aos municípios e a iniciativas de indução e fortalecimento da adesão.
Destaca-se, nesse processo, a articulação entre CONSEA-MG, CAISANS-MG, municípios, Ministério Público e demais instituições parceiras, contribuindo para ampliar o debate sobre a necessidade de institucionalização das políticas municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
A ampliação da adesão ao SISAN deve ser preservada e acompanhada do efetivo funcionamento de seus componentes, de forma que a institucionalização formal resulte em políticas, programas, planos e ações concretas nos territórios.
2. Fortalecimento da participação e do controle social
A manutenção e o fortalecimento dos espaços de participação social constituem conquistas fundamentais para a PESANS.
O CONSEA-MG, suas 17 Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS), os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e demais espaços de participação permitem aproximar a política pública das realidades territoriais, identificar violações do Direito Humano à Alimentação Adequada e incorporar às decisões públicas as demandas dos diferentes grupos sociais.
A participação social possibilita que as políticas de SAN considerem as desigualdades regionais e as diferentes realidades sociais, econômicas, culturais e ambientais existentes em Minas Gerais. As CRSANS possuem, inclusive, atribuição regulamentar de fomentar a participação e o controle social e contribuir para o fortalecimento dos conselhos municipais e para o monitoramento das ações de SAN.
Também se reconhecem avanços no diálogo e na escuta entre sociedade civil, Poder Executivo e Poder Legislativo, inclusive em plenárias, audiências públicas e demais espaços de debate das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional.
3. Aprimoramento do monitoramento da PESANS
Foram observados avanços na organização e apresentação das informações relacionadas ao monitoramento da PESANS, com esforços para tornar os dados mais acessíveis e compreensíveis e identificar responsabilidades institucionais pelas ações previstas.
A utilização de informações, indicadores e diagnósticos permite identificar desigualdades territoriais, orientar prioridades e verificar em quais territórios políticas e ações ainda não estão sendo executadas.
O monitoramento constitui instrumento essencial para aproximar planejamento, execução e controle social, permitindo que a sociedade acompanhe a efetivação dos compromissos assumidos pelo Estado.
4. Fortalecimento da alimentação escolar e da agricultura familiar
O CONSEA-MG reconhece a importância do fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e da ampliação da capacidade técnica relacionada à execução da alimentação escolar.
A presença de nutricionistas é indispensável para o planejamento dos cardápios, acompanhamento da execução, promoção da alimentação adequada e saudável, realização de ações de Educação Alimentar e Nutricional, qualificação das equipes e fortalecimento da Segurança Alimentar e Nutricional no ambiente escolar.
Também representa avanço relevante a ampliação, a partir de 2026, de 30% para 45% do percentual mínimo dos recursos federais do PNAE destinado à aquisição direta de alimentos da agricultura familiar, com prioridade prevista na legislação para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres.
Esse avanço fortalece a relação entre alimentação escolar, agricultura familiar, geração de renda, desenvolvimento local e oferta de alimentos adequados e saudáveis.
5. Avanços na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada
O reconhecimento da alimentação adequada como direito humano vem sendo incorporado de maneira crescente aos debates e às ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
Essa perspectiva deve ser preservada e aprofundada, uma vez que a alimentação não pode ser compreendida apenas como benefício ou ação assistencial, mas como direito que demanda do Estado medidas permanentes para sua promoção, proteção, respeito e garantia.
Também se reconhece o fortalecimento da compreensão de que a realização do DHAA exige articulação entre políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, assistência social, saúde, educação, agricultura, abastecimento, acesso à água e geração de trabalho e renda, considerando o caráter multidimensional da fome e da insegurança alimentar.
6. Reconhecimento dos povos e comunidades tradicionais e de iniciativas comunitárias de acesso à alimentação
As discussões das Comissões Permanentes também identificaram avanços no reconhecimento das demandas dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e na abertura de espaços de escuta e participação desses segmentos.
Destaca-se, ainda, o reconhecimento das cozinhas solidárias e de outras iniciativas comunitárias de produção e oferta de alimentos, especialmente em territórios nos quais as políticas públicas ainda apresentam dificuldades de alcance.
O fortalecimento dessas iniciativas deve estar associado ao reconhecimento dos saberes tradicionais, da cultura alimentar e das formas próprias de organização, produção e relação com os territórios.
7. Segurança alimentar, sustentabilidade e acesso à água
A Segurança Alimentar e Nutricional mantém relação direta com a sustentabilidade dos sistemas alimentares, a agricultura familiar, a agroecologia, o acesso à terra, à água e aos demais recursos naturais.
Nesse campo, foram reconhecidos avanços relacionados à criação e ao desenvolvimento de ações e programas voltados ao tratamento da água e ao saneamento no meio rural, assim como iniciativas de valorização da agricultura familiar e da produção sustentável de alimentos.
Tais ações demonstram que a garantia do DHAA depende não apenas do acesso imediato aos alimentos, mas também da construção de sistemas alimentares sustentáveis e resilientes.
II – RETROCESSOS, FRAGILIDADES, AMEAÇAS E DESAFIOS A SEREM ENFRENTADOS
Os avanços alcançados não eliminam desafios estruturais. Ao contrário, sua consolidação depende da capacidade do Estado de transformar a institucionalização formal da Segurança Alimentar e Nutricional em implementação efetiva, continuada e territorializada da PESANS.
1. Insuficiência e descontinuidade do financiamento da Segurança Alimentar e Nutricional
Uma das principais fragilidades identificadas pelas Comissões Permanentes refere-se à insuficiência de recursos financeiros e às dificuldades relacionadas à execução orçamentária das ações de SAN.
A legislação estadual estabelece que o financiamento da PESANS é responsabilidade do Poder Executivo e deve estar previsto no PPAG e nas respectivas leis orçamentárias, inclusive mediante dotações específicas destinadas à gestão e manutenção do SISAN. O Decreto Estadual nº 47.502/2018 também prevê dotações específicas para a manutenção e funcionamento da CAISANS-MG e do CONSEA-MG.
É necessário, portanto, aproximar a previsão normativa da capacidade efetiva de financiamento e execução das políticas nos territórios.
2. Adesão ao SISAN sem plena implementação de seus componentes
O crescimento da adesão municipal ao SISAN constitui avanço, mas também evidencia um novo desafio: superar a adesão meramente formal.
Em diferentes municípios ainda existem dificuldades para assegurar o funcionamento regular dos componentes necessários à consolidação do Sistema, incluindo conselhos, câmaras intersetoriais, conferências e planos municipais.
A adesão ao SISAN deve representar o início de um processo de institucionalização e não seu ponto de chegada.
Para isso, é necessário ampliar o apoio técnico, institucional e formativo aos municípios e assegurar condições para o funcionamento das instâncias de participação e gestão.
3. Insuficiência da capacidade técnica e territorial
As Comissões apontaram limitações na disponibilidade de equipes técnicas e recursos para que CONSEAMG, CAISANS-MG e CRSANS consigam atender adequadamente às demandas provenientes dos diferentes territórios de Minas Gerais.
As dimensões e diversidades do Estado exigem capacidade institucional compatível com as atribuições de mobilização, assessoramento, formação, acompanhamento e monitoramento.
A insuficiência de equipes e recursos compromete especialmente os municípios com menor capacidade administrativa, podendo aprofundar desigualdades territoriais na implementação da PESANS.
4. Dificuldades de monitoramento da execução física e orçamentária
Persistem limitações para acompanhar de maneira sistemática a relação entre planejamento, metas, execução das ações e aplicação dos recursos destinados à Segurança Alimentar e Nutricional.
A dificuldade de acesso, sistematização e territorialização dessas informações reduz a capacidade de o controle social avaliar o cumprimento dos compromissos assumidos.
É necessário que o monitoramento da PESANS apresente, de forma periódica, acessível e transparente, metas previstas, resultados alcançados, execução física, execução orçamentária, órgãos responsáveis e distribuição territorial das ações.
5. Persistência das violações do Direito Humano à Alimentação Adequada
Apesar dos avanços institucionais, permanecem situações de insegurança alimentar e dificuldades de acesso regular e permanente a alimentos adequados, especialmente entre grupos e territórios submetidos a maiores vulnerabilidades sociais e econômicas.
Além disso, ainda são insuficientes os mecanismos para identificar, registrar, encaminhar, acompanhar e responder às situações concretas de violação do DHAA.
O reconhecimento jurídico do direito à alimentação deve ser acompanhado por instrumentos de exigibilidade que permitam à população acessar o Estado quando esse direito estiver ameaçado ou violado.
6. Desigualdades territoriais na implementação da PESANS
Minas Gerais apresenta grande diversidade territorial, econômica, social, ambiental e cultural. Essa diversidade também se expressa na capacidade dos municípios de estruturar o SISAN, produzir informações, manter equipes técnicas e executar políticas de SAN.
A consequência é que cidadãos e comunidades podem encontrar diferentes níveis de acesso às políticas públicas conforme o território em que vivem.
A equidade territorial deve, portanto, constituir princípio orientador da atuação estadual, com apoio diferenciado aos municípios e territórios que apresentem maiores necessidades e menor capacidade institucional.
7. Necessidade de fortalecimento permanente da alimentação escolar
A ampliação da presença de nutricionistas na rede estadual representa avanço, mas é necessário garantir continuidade, estabilidade e capacidade técnica permanente para a política de alimentação escolar.
A continuidade das equipes contribui para preservar memória institucional, planejamento de médio e longo prazo, acompanhamento sistemático das escolas, supervisão da execução dos cardápios e desenvolvimento contínuo de ações de Educação Alimentar e Nutricional.
Por isso, deve-se buscar progressivamente estrutura permanente e quantitativamente adequada de profissionais responsáveis pela execução do PNAE.
8. Insuficiente visibilidade e participação dos Povos e Comunidades Tradicionais
Persistem dificuldades para assegurar participação efetiva dos Povos e Comunidades Tradicionais nos processos de formulação, execução e monitoramento das políticas de SAN.
Também se identifica a necessidade de políticas que reconheçam as especificidades territoriais, culturais, produtivas e alimentares dessas populações e valorizem os conhecimentos transmitidos por seus mestres, mestras, lideranças e comunidades.
O acesso às políticas públicas deve respeitar as formas próprias de organização, os modos de vida e os sistemas alimentares desses povos.
9. Pressões ambientais e territoriais sobre os sistemas alimentares
As discussões da Comissão Permanente de Sustentabilidade chamaram atenção para os impactos da degradação ambiental, do desmatamento, da expansão de monoculturas, da mineração, do uso de agrotóxicos e das mudanças climáticas sobre a agricultura familiar, os Povos e Comunidades Tradicionais e a produção de alimentos.
Também foram relatadas situações de conflitos e violência no campo, demonstrando que o acesso à terra, ao território, à água e aos recursos naturais está diretamente relacionado à soberania e à Segurança Alimentar e Nutricional.
A proteção dos sistemas alimentares sustentáveis deve, portanto, integrar as estratégias estaduais de enfrentamento à fome, promoção da saúde, proteção ambiental e adaptação às mudanças climáticas.
III – AGENDA PRIORITÁRIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARA 2027–2030
Diante dos avanços reconhecidos e dos desafios identificados, o CONSEA-MG apresenta à sociedade mineira, aos Poderes Executivo e Legislativo e às candidaturas que participarão das eleições de 2026 uma Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional para Minas Gerais no período de 2027 a 2030.
1. Garantir financiamento permanente e adequado para a PESANS
É necessário assegurar dotações orçamentárias compatíveis com a execução das políticas de SAN e com o funcionamento do SISAN em Minas Gerais.
Isso implica:
- garantir recursos específicos e identificáveis no PPAG, na LDO e na LOA para a PESANS;
- assegurar condições orçamentárias para o funcionamento do CONSEA-MG, da CAISANS-MG e das CRSANS;
- aprimorar a execução dos recursos previstos; ampliar a transparência sobre a aplicação dos recursos;
- garantir recursos para realização das Conferências Regionais e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; e
- assegurar financiamento para ações territorializadas de SAN.
2. Fortalecer a estrutura institucional da Segurança Alimentar e Nutricional no Governo do Estado
A transversalidade da SAN não dispensa a existência de uma estrutura administrativa com capacidade de coordenação, articulação, planejamento, orçamento e acompanhamento das políticas.
Nesse sentido, propõe-se avaliar e viabilizar a criação de estrutura administrativa específica, em nível de Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, dotada de equipe técnica e capacidade institucional suficientes para coordenar a política no âmbito do Poder Executivo estadual, preservando sua natureza intersetorial e a atuação da CAISANS-MG.
3. Consolidar o SISAN para além da adesão formal
A expansão da adesão municipal deve ser acompanhada de estratégia estadual permanente de apoio aos municípios para:
- implantação e funcionamento dos COMSEA e das CAISAN municipais;
- realização das conferências;
- elaboração e execução dos Planos Municipais de SAN;
- formação continuada de gestores e representantes da sociedade civil;
- fortalecimento da participação e do controle social; e
- integração entre políticas municipais, estaduais e federais.
O objetivo para 2027–2030 deve ser avançar da adesão ao SISAN para sua efetiva implementação e funcionamento nos territórios.
4. Elaborar, executar e monitorar o próximo Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
O Plano Estadual deve assumir efetivamente seu papel como principal instrumento de organização, planejamento, gestão e execução da PESANS, conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.502/2018.
Sua elaboração deve contar com participação social e pactuação intersetorial, contendo metas, indicadores, responsabilidades institucionais, territorialização das ações, fontes de financiamento e mecanismos de monitoramento.
O Estado deve assegurar equipe técnica suficiente para sua elaboração, gestão, acompanhamento e avaliação.
5. Fortalecer o monitoramento, a transparência e o controle social
Propõe-se estabelecer mecanismos permanentes e públicos de acompanhamento da PESANS, permitindo visualizar:
- metas pactuadas e executadas;
- indicadores de SAN e DHAA;
- execução física e financeira;
- distribuição territorial das ações; órgãos responsáveis;
- públicos e territórios alcançados; e
- resultados e desafios identificados.
Essas informações devem ser apresentadas em linguagem acessível e disponibilizadas periodicamente ao CONSEA-MG, à sociedade e aos órgãos de controle.
6. Instituir mecanismos efetivos de exigibilidade do DHAA
O período de 2027–2030 deve marcar um avanço na capacidade do Estado de responder às violações do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Propõe-se estruturar mecanismos estaduais e territoriais para identificação, registro, denúncia, encaminhamento, acompanhamento e resposta às violações do DHAA, estabelecendo responsabilidades e fluxos entre sociedade civil, conselhos, municípios e órgãos estaduais.
Também devem ser produzidos indicadores capazes de identificar grupos e territórios mais expostos à insegurança alimentar, orientando a atuação do Estado segundo o princípio da equidade.
7. Fortalecer a alimentação escolar como política estratégica de SAN
A alimentação escolar deve permanecer como uma das prioridades da agenda estadual, garantindo:
- quantitativo adequado de nutricionistas;
- fortalecimento progressivo de equipes permanentes;
- condições adequadas de trabalho e execução;
- cumprimento das diretrizes do PNAE;
- aquisição de alimentos da agricultura familiar;
- valorização da produção local e regional;
- promoção da alimentação adequada e saudável;
- Educação Alimentar e Nutricional; e
- respeito às culturas e hábitos alimentares dos territórios.
A ampliação para 45% do percentual mínimo dos recursos federais do PNAE destinado à aquisição da agricultura familiar, vigente desde 2026, amplia as possibilidades de articulação entre alimentação escolar, desenvolvimento territorial e sistemas alimentares sustentáveis.
8. Priorizar Povos e Comunidades Tradicionais nas políticas de SAN
As políticas estaduais devem reconhecer os Povos e Comunidades Tradicionais como sujeitos de direitos e incorporar suas especificidades no planejamento da PESANS.
São necessárias ações para:
- ampliar a participação dos PCTs nos espaços de controle social;
- produzir diagnósticos sobre a situação de SAN nos territórios tradicionais;
- promover formação e acesso às políticas públicas;
- fortalecer cozinhas solidárias e outras iniciativas comunitárias;
- valorizar sistemas alimentares, culturas e saberes tradicionais;
- assegurar acesso à água, terra, território e meios necessários à produção e reprodução de seus modos de vida; e
- fortalecer políticas e marcos normativos capazes de responder às especificidades dessas populações.
9. Fomentar a agroecologia, a agricultura familiar e sistemas alimentares sustentáveis
A sustentabilidade deve constituir dimensão estruturante da PESANS.
Propõe-se ampliar o fomento à agroecologia e à agricultura familiar, fortalecer circuitos locais e regionais de produção, abastecimento e comercialização e promover sistemas alimentares ambientalmente sustentáveis e socialmente justos.
Também é necessário considerar os impactos das mudanças climáticas, da degradação ambiental e das pressões sobre os territórios na formulação das políticas de SAN, fortalecendo ações relacionadas à segurança hídrica, saneamento rural, proteção dos ecossistemas e produção sustentável de alimentos.
10. Assegurar participação social e realizar as Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional
O controle social deve permanecer como elemento estruturante da PESANS.
Para tanto, é necessário assegurar condições financeiras, técnicas e logísticas para o funcionamento do CONSEA-MG e das CRSANS e para a realização das 17 Conferências Regionais e da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo ampla participação da sociedade civil e representação da diversidade social, cultural e territorial de Minas Gerais.
COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS PARA 2027–2030
A efetivação desta Agenda exige responsabilidades compartilhadas e complementares entre os Poderes do Estado.
Ao Poder Executivo Estadual
Compete fortalecer institucionalmente a PESANS e o SISAN; garantir estrutura técnica e administrativa adequada; assegurar recursos orçamentários e sua efetiva execução; coordenar a articulação intersetorial; apoiar técnica e financeiramente os municípios; fortalecer CONSEA-MG, CAISANS-MG e CRSANS; elaborar e executar o Plano Estadual; produzir e disponibilizar informações para monitoramento; estabelecer mecanismos de exigibilidade do DHAA; fortalecer as políticas de alimentação escolar, agricultura familiar, agroecologia, abastecimento e acesso à água; e assegurar atenção às populações e territórios mais vulnerabilizados.
Ao Poder Legislativo Estadual
Cabe contribuir para o aperfeiçoamento do marco legal da Segurança Alimentar e Nutricional; assegurar, no processo legislativo-orçamentário, condições para financiamento adequado da PESANS; acompanhar a execução física e financeira das políticas; fiscalizar o cumprimento das metas e compromissos assumidos pelo Estado; promover espaços de diálogo e participação social; e apreciar iniciativas legislativas voltadas à promoção e garantia do DHAA e ao fortalecimento do SISAN.
Às candidaturas nas Eleições de 2026
O CONSEA-MG apresenta esta Agenda às candidaturas ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais para que os temas aqui reunidos integrem o debate público sobre as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional para o período de 2027 a 2030, permitindo à sociedade conhecer as propostas e compromissos relacionados ao enfrentamento da fome, à garantia do DHAA e ao fortalecimento da PESANS.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Minas Gerais possui trajetória, institucionalidade, participação social e experiências territoriais capazes de sustentar novos avanços na garantia da Segurança Alimentar e Nutricional.
Os próximos anos, entretanto, exigem que os avanços institucionais sejam traduzidos em capacidade concreta de execução nos territórios.
Ampliar o número de municípios no SISAN é fundamental, mas é necessário fazer o Sistema funcionar. Prever políticas e programas é indispensável, mas é preciso assegurar orçamento e execução. Reconhecer a alimentação como direito é uma conquista, mas é necessário garantir instrumentos para que esse direito seja exigido e efetivado. Reconhecer a diversidade de Minas Gerais é essencial, mas é preciso assegurar que as políticas alcancem, com equidade, seus diferentes territórios, povos e comunidades.
A agenda para 2027–2030 deve, portanto, consolidar a Segurança Alimentar e Nutricional como política pública permanente, intersetorial, participativa, territorializada e adequadamente financiada, comprometida com a superação da fome e de todas as formas de insegurança alimentar e nutricional.
O CONSEA-MG reafirma o papel fundamental da participação e do controle social e sua disposição para manter o diálogo institucional com os Poderes Executivo e Legislativo, municípios, órgãos de controle, instituições públicas, organizações da sociedade civil, universidades, movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais e demais atores que integram a construção do SISAN em Minas Gerais.
Alimentação adequada é direito. Garantir esse direito é dever do Estado e compromisso permanente da sociedade.
Belo Horizonte-MG, 28 de setembro de 2026.
Luiz Felipe de Paiva Lourenção
Conselheiro e Presidente do Consea-MG
Conselheiras, Conselheiros do Consea-MG, representantes das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS) do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG)
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