segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Contribuições e desafios das hortas comunitárias na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

 

1. Introdução

O intenso processo de urbanização e o estabelecimento de um sistema alimentar globalizado e pautado pelo agronegócio têm provocado um distanciamento progressivo entre a população urbana e a produção de seus alimentos. Esse modelo hegemônico, dependente de longas cadeias de transporte e insumos químicos, impacta negativamente a qualidade nutricional e o meio ambiente. Simultaneamente, o crescimento desordenado das cidades agravou a vulnerabilidade socioeconômica de grande parte da população, resultando em um cenário preocupante de crescimento da insegurança alimentar (POPKIN et al. 2020).

Nesse cenário, a Agricultura Urbana e Periurbana (AUP) desponta como uma estratégia fundamental para a mitigação da fome e a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), visando o fornecimento de alimentos frescos, a geração de renda e a criação de sistemas alimentares descentralizados e resilientes (SANTANDREU & LOVO, 2007). As hortas comunitárias destacam-se como uma de suas principais manifestações, sendo definidas como espaços de cultivo geridos coletivamente por grupos de cidadãos baseados na autogestão e no trabalho voluntário (ARRUDA, 2006). O crescimento dessas iniciativas nas cidades reflete uma estratégia de resistência de populações que buscam o autoabastecimento e o direito à cidade (OLIVEIRA, 2022).

Este estudo surge da necessidade de compreender as hortas comunitárias não apenas como espaços produtivos, mas como arenas políticas, terapêuticas e de conservação ambiental que dialogam diretamente com a sustentabilidade global. E tem como objetivo analisar como as hortas comunitárias contribuem para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e discutir como essa prática se articula com as cinco macrotendências da SAN.

 

2. Hortas comunitárias

A Agricultura Urbana e Periurbana (AUP) é definida como o cultivo, o processamento e a distribuição de produtos alimentares e não alimentares ocorrendo dentro ou no entorno dos centros urbanos. O diferencial da AUP em relação à agricultura rural tradicional é a sua íntima integração com os ecossistemas econômicos e ecológicos urbanos, utilizando e reaproveitando de forma eficiente os recursos e insumos locais, como resíduos orgânicos urbanos e lotes/terrenos inutilizados (SANTANDREU & LOVO, 2007).

Dentro deste escopo, as hortas comunitárias caracterizam-se pelo plantio de espécies alimentares, medicinais e ornamentais de pequena a média escala inseridas em lotes contínuos ou descontínuos em áreas residenciais, sendo operadas e administradas coletivamente por um grupo cujos alimentos são destinados primariamente ao autoconsumo, doações ou trocas. Dessa forma, a governança desses espaços perpassa pela participação social e organização em mutirões, exigindo constante gerenciamento de conflitos (HODGSON et al. 2011).


3. Segurança Alimentar e Nutricional

O conceito de Segurança Alimentar evoluiu significativamente. Pós-Segunda Guerra Mundial, o foco internacional, influenciado pela Revolução Verde, recaía sobre a ampliação da disponibilidade física de alimentos (LEÃO, 2013). No entanto, a persistência da fome evidenciou que a simples oferta agregada era insuficiente, deslocando o conceito, na década de 1980, para a garantia de acesso econômico e físico aos alimentos (CONTI, 2013; BRASIL, 2011). No Brasil, pensadores como Josué de Castro já denunciavam, desde 1946, que a fome era um produto de estruturas socioeconômicas e não apenas um fenômeno natural.

Com a redemocratização e a força dos movimentos sociais, o conceito brasileiro de SAN foi sendo lapidado, culminando na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006). A lei inovou ao integrar as dimensões nutricionais e socioculturais, definindo a SAN como o "direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais" (BRASIL, 2006).

A SAN ultrapassa a simples oferta porque está alicerçada no Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e na Soberania Alimentar, exigindo que o abastecimento ocorra de forma ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável (MALUF, 2007). Consolida-se em quatro dimensões propostas pela FAO, são elas:

  •       Disponibilidade de alimentos: oferta adequada de alimentos para atender toda a população, tendo como referência o nível de consumo adequado. Também está relacionada a produção, comércio nacional e internacional e ao abastecimento e distribuição dos alimentos.
  •      Acesso físico e econômico aos alimentos: ocorre quando todos têm capacidade de obter alimentos através da produção, compra, caça/pesca ou troca.
  •      Utilização dos alimentos: está relacionado a utilização biológica, influenciada pelas condições de saneamento básico e saúde das pessoas e a segurança microbiológica e química dos alimentos. Sendo assim, abrange o conhecimento nutricional, os hábitos e as escolhas alimentares e o papel social da alimentação na comunidade.
  •      Estabilidade: necessidade de garantir a disponibilidade, o acesso regular e contínuo aos alimentos e a sua utilização (Morais et al. 2020)

4. Hortas comunitárias e Segurança Alimentar e Nutricional

As hortas comunitárias refletem a materialização da SAN no território urbano. Em relação à disponibilidade alimentar, elas aumentam a oferta local através do cultivo, garantindo uma diversidade de alimentos (hortaliças, legumes, ervas) adaptados à sazonalidade local. Embora não substituam o abastecimento macro, atuam como uma poderosa via de complementaridade.

Além disso, ampliam efetivamente o acesso a comida saudável, sendo grande aliada na luta contra os "desertos alimentares" periféricos. Também potencializa o acesso econômico por reduzir os gastos com alimento através do autoconsumo, doação dos excedentes a vizinhos em risco ou pela geração de renda na venda em circuitos curtos de comercialização (Santos & Machado, 2020).

A qualidade nutricional é um dos impactos mais diretos. As hortas modificam positivamente os hábitos alimentares, incentivando a substituição de produtos ultraprocessados pelo consumo de vegetais frescos e in natura (Santos et al. 2020). Somado a isto, as hortas comunitárias se caracterizam pela biodiversidade dos alimentos produzidos, incluindo Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs) e frutíferas que tradicionalmente não são comercializadas, contribuindo para a riqueza nutritiva e resgatando a cultura alimentar tradicional, sendo forte base para a educação alimentar e nutricional (FERRARA, 2020; FERREIRA et al. 2021).

Nos aspectos sociais, as hortas evidenciam que não produzem apenas alimentos, mas produzem cidadania e vínculos (Santos & Machado, 2020). O cultivo em mutirões promove forte inclusão e integração territorial. Destaca-se o protagonismo do empoderamento feminino e a ativação de idosos, que encontram no espaço uma ressignificação do seu papel social e terapia integrativa para a saúde mental (Santos & Machado, 2020; Schroeder, 2025).


5. Hortas comunitárias e as cinco macrotendências da Segurança Alimentar e Nutricional

A leitura das políticas de SAN ganhou robustez com a formulação teórica das cinco macrotendências em curso nos territórios, desenvolvida para qualificar o monitoramento de políticas públicas (Reis, 2025). As hortas comunitárias articulam-se organicamente com cada uma delas da seguinte maneira:

  • 5.1 SAN e meio ambiente: A primeira macrotendência aponta para a piora da qualidade ambiental, gerada por modelos extrativistas predatórios. As hortas comunitárias respondem a isso atuando como Soluções Baseadas na Natureza. Através da agricultura urbana sustentável e da compostagem, elas reciclam resíduos orgânicos, recuperam áreas degradados e abandonadas – aquelas que frequentemente são utilizadas para abandono de lixo e entulhos - otimizam o uso racional da água e conservam a agrobiodiversidade com o uso de sementes crioulas e nativas. No contexto de adaptação climática, as hortas são sumidouros de carbono, mitigam alagamentos pela permeabilização do solo e reduzem as ilhas de calor urbanas.
  • 5.2 SAN, saúde e nutrição: A segunda tendência foca na mudança para hábitos alimentares não saudáveis (ultraprocessados) e seus impactos (como obesidade e doenças crônicas). As hortas comunitárias são fundamentais na promoção da alimentação adequada. Elas representam a ecologia dos saberes e a educação informal, estimulando o consumo in natura e sem agrotóxicos. Influenciam escolhas mais saudáveis através do vínculo afetivo gerado pela prática do cultivo, atuando também diretamente na promoção da saúde física e mental dos envolvidos.
  • 5.3 SAN e condições socioeconômicas: Esta macrotendência retrata o comprometimento do acesso aos alimentos devido à pobreza e desigualdade social. Em resposta, as hortas comunitárias reduzem vulnerabilidades econômicas potencializando a autonomia alimentar. Elas aliviam o orçamento familiar pela via do autoconsumo, em realidades onde populações vulneráveis despendem grande fatia da renda com comida. Em larga medida, criam microeconomias solidárias pautadas no comércio justo e em circuitos curtos.
  • 5.4 SAN e condições político-institucionais: A quarta macrotendência denuncia o esvaziamento da política e o fechamento de espaços de participação democrática. As hortas resistem a isso ao se afirmarem como arenas de cidadania e governança participativa. A ocupação e a gestão de um espaço coletivo fomentam a criação de conselhos locais, interações com associações de bairro e universidades, e funciona como base de pressão popular para que o Estado implemente políticas públicas e proteja o Direito Humano à Alimentação Adequada.
  • 5.5 SAN, redes públicas de solidariedade e vulnerabilidade social: A última tendência indica o enfraquecimento das redes de apoio governamentais. Durante choques como a pandemia de COVID-19, as hortas comunitárias provaram seu valor inestimável no fortalecimento de redes de solidariedade. Aliadas a cozinhas solidárias e bancos de alimentos, formaram arranjos locais de resiliência comunitária fundamentais para a sobrevivência e distribuição de comida para populações marginalizadas.

 

6. Limitações e desafios

Apesar dos vastos benefícios, a consolidação das hortas comunitárias na literatura esbarra em sérios limitantes que ameaçam sua permanência. O principal fator é a insegurança fundiária; muitos projetos localizam-se em terrenos públicos ou privados não regularizados, tornando-os altamente vulneráveis à especulação imobiliária e a ordens de reintegração (Schroeder, 2025).

Outro desafio premente é o acesso a recursos básicos e a ausência de políticas públicas permanentes. A falta de subsídios expõe os moradores a altos custos com contas de água, limitando a viabilidade econômica. Sob a ótica social, constata-se a frequente sobrecarga das lideranças e a dependência de voluntários. Com o tempo, a baixa participação contínua da comunidade e os eventuais conflitos internos de relacionamento causam descontinuidade. Desafios físicos incluem a necessidade de revitalizar solos contaminados (antigos lixões) e enfrentar intempéries climáticas que prejudicam as safras (Oliveira, 2022; Santos & Machado, 2020; Schroeder, 2025)

Para superar tais obstáculos, faz-se vital a formulação de instrumentos jurídicos de concessão de uso da terra a longo prazo, subsídios para insumos e assistência técnica governamental sistemática. Somente com a integração dessas práticas no planejamento urbano normativo, as hortas comunitárias poderão cumprir plenamente sua vocação na construção de sistemas alimentares que sejam verdadeiramente sustentáveis, justos e resilientes, materializando o Direito Humano à Alimentação Adequada nas cidades.

 

7. Referências Bibliográficas

ARRUDA, J. Agricultura urbana e periurbana em Campinas/SP: análise do programa de hortas comunitárias como subsídio para políticas públicas. 2006. 147 p. Dissertação (Mestrado) - Engenharia Agrícola, Unicamp, Campinas, 2006.

BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 set. 2006.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF - BR), Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Estruturando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. Brasília: CAISAN. 2011.

CASTRO, J. Geografia da fome (o dilema brasileiro: pão ou aço). 10. ed. Rio de Janeiro: Antares, 1984.

CONTI, I. L. Segurança Alimentar e Nutricional: noções básicas. Passo Fundo: IFIBE, 2009.

FERRARA, L. A. Hortas urbanas e o direito à cidade: reconfigurações do espaço e práticas de resistência. São Paulo: Editora Humanitas, 2020.

HODGSON, K.; CAMPBELL, M. C.; BAILKEY, M. Urban Agriculture: Growing Healthy Sustainable Places. American Planning Association (APA). America. 2011.

HODGSON, K.; CAMPBELL, M. C.; BAILKEY, M. Investing in healthy, sustainable places through urban agriculture. Flórida: Funders’ network, 2011. 16p.

LEÃO, M. (ed.). O direito humano à alimentação adequada e o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional. Brasília: ABRANDH, 2013.

MALUF, Renato S. Segurança Alimentar e Nutricional. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007.

MORAIS, D.C.; LOPES, S.O.; PRIORE, S.E. Indicadores de avaliação da Insegurança Alimentar e Nutricional e fatores associados: revisão sistemática. Ciência & Saúde Coletiva, v. 25, p. 2687-2700, 2020.

OLIVEIRA, V. S. Horta urbana como estratégia para o enfrentamento da insegurança alimentar: o caso da Horta Comunitária do Muquém, Florianópolis - SC. 2022.

POPKIN, B. M.; CORVALAN, C.; GRUMMER-STRAWN, L. M. Dynamics of the double bur-den of malnutrition and the changing nutrition reality. The Lancet, v. 395, n. 10217, p. 65–74, 2020

REIS, M. C. Segurança Alimentar e Nutricional e as tendências em curso nos territórios. Rio de Janeiro: Centro de Referência em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (CERESAN/UFRRJ/UFF), 2025.

SANTANDREU, Alain; LOVO, Ivana. Panorama da agricultura urbana e periurbana no Brasil e diretrizes políticas para sua promoção: identificação e caracterização de iniciativas de AUP em regiões metropolitanas brasileiras. Belo Horizonte: REDE; Lima: IPES, 2007.

SANTOS, A. C. dos et al. Alimentação saudável, sustentabilidade e hortas comunitárias: contribuições para a segurança alimentar. Revista de Saúde Pública e Ambiente, v. 15, n. 2, p. 88–97, 2020.

SANTOS, M.; MACHADO, M. C. M. Agricultura Urbana e Periurbana: Segurança Alimentar e Nutricional, comportamento alimentar e transformações sociais em uma horta comunitária. Segurança Alimentar e Nutricional, Campinas, v. 27, p. 1-20, 2020.

SCHROEDER, J. S. Horta Urbana Comunitária: um cenário multifuncional / Jéssica Silveira Schroeder. 2025. 65 f. Orientadora: Teresinha Guerra. UFRGS, Instituto de Biociências, Porto Alegre. 2025

 

segunda-feira, 18 de abril de 2022

DONOS DA TERRA BRASILIS: POVOS DA TERRA

O Diálogos de Saberes apresentará uma série de reflexões sobre a condição dos povos originários da Terra Brasilis a partir de 18/04 até dia 23/04, levantando questões referentes aos Povos Indígenas brasileiros. Sob a imagem de um Estado-nação pacífico, onde as três raças viveriam em harmonia perfeita, e daquilo que é próprio do “Índio”, há uma apropriação nem um pouco pacífica daquilo que de fato é Indígena e dos Povos Indígenas. 

A série de reflexões que propomos aqui (@dialogosdesaberes) busca quebrar os paradigmas dispostos, fortalecer a luta dos (muitos) povos originários e celebrar suas resistências e culturas. Rejeitando o dia 19 de abril como Dia do Índio, quando são reproduzidos estereótipos deterministas, buscamos exaltar o mês de abril como mês da Resistência Indígena e de suas multiplicidades  alimentares, sociais, culturais. 

Buscamos também, infelizmente, conscientizar sobre as violências intensificadas que estão sendo vivenciadas, sobre a grilagem gananciosa dos garimpeiros, sobre a vulnerabilidade à qual estão submetidos. É preciso lançar luz sobre intolerâncias ao que é distinto ao outro, a alteridade negada, alienada no aniquilamento da subjetividade, da pessoa singular, a incompreensão, a falta de empatia e de valorização.

As abordagens pretendem pautar aspectos sobre Natureza e sobrevivência, desenvolvimento sustentável – capacidade de se utilizar recursos naturais suprindo as necessidades sem comprometer a natureza e o suprimento para gerações futuras –, preservação das tradições, alteridade, extermínio e mudanças culturais, os direitos originários sobre a terra, demarcação, usurpação, riscos entre outros assuntos atuais que merecem destaque.

De acordo com Ailton Krenak, a única maneira de adiar o fim do mundo seria narrando uma nova história em que se reafirma a singularidade, a ancestralidade e as nossas raízes. Ao reafirmar e reivindicar a a subjetividade reconhece-se o quanto somos diferentes e podemos, desse modo, celebrar as diferenças.

Sugestões para leitura:

- "Ideias para adiar o fim do mundo" - Ailton Krenak

- "O Povo Brasileiro" - Darcy Ribeiro

Através do link abaixo vocês poderão acessar o livro de Darcy Robeiro (O povo brasileiro) e também 10 filmes de em média 26 minutos cada produzido pelo autor e relacionando o conteúdo da obra com as muitas questões ainda pendentes entre nós!👇

 https://drive.google.com/drive/folders/1818AeJmKId3OdKSrDEobragkA4k_08jz?usp=sharing

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

#PLdoVenenoNão

No último dia 9 de fevereiro foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6299/2002[1], chamado também de #PLdoVeneno. O extenso Projeto propõe mudanças na legislação e na cadeia produtiva e distributiva de agrotóxicos em território nacional. O relator do PL é o Deputado Federal Luiz Nishimori, do Partido Liberal do estado do Paraná (PL-PR). Nishimori integra a bancada ruralista – a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) – no Congresso e tem histórico de venda de agrotóxicos e associação com empresas agroindustriais[2].

Dentre as mudanças, o Projeto, se aprovado e sancionado, torna competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a fiscalização, a análise dos venenos para uso da agropecuária e a aplicação de penalidades aos criminosos ambientais, marginalizando o papel da ANVISA e do IBAMA no controle de agrotóxicos no Brasil. Além disso, torna-se competência exclusiva do MAPA a auditoria de empresas e institutos de pesquisa.

A atual ministra da Agricultura, Tereza Cristina, é ex-presidente da FPA. Além disso, o MAPA possui histórico de decisões tomadas sem embasamento científico, como a liberação de plantio de soja mesmo no ‘vazio sanitário’, época do ano que há um hiato entre as plantações para evitar a proliferação descontrolada de pragas[3].

Deixam de ser proibidos, em caso de aprovação do PL 6299/02 no Senado e consecutiva sanção, registros de agrotóxicos que possuam características que induzem deformação fetal, distúrbios hormonais, câncer e outros horrores. Ademais, ao revogar totalmente a Lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89[4]), o PL do Veneno limita as entidades que podem pedir impugnação ou cancelamento de registro de determinado produtos dados seus prejuízos ambientais e à saúde humana[5].

A questão do sistema alimentar se dá a partir de diversos planos que precisam ser analisados de forma integrada, sistêmica. Os impactos desses sistemas se manifestam na saúde, no bem-estar individual e coletivo, na integridade ambiental e planetária e na estabilidade das nações[6]. Desse modo, a questão alimentar se dá, de forma integrada, nas dimensões ambiental, econômica, política, social, sanitária e nutricional, somente para citar algumas.

Algumas problemáticas podem ser levantadas a partir desse cenário. O relatório HLPE da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), por exemplo, reconhece a nocividade das ações das grandes corporações transnacionais do setor alimentício. O IPES-Food, em uma análise holística, concentra-se nas relações diferenciais de poder dos sistemas alimentares no mundo e de suas consequências. Assim, são reconhecidas as desigualdades políticas como fatores de promoção das mudanças climáticas, vulnerabilidade social, pobreza e outros, visto que nesse processo as pessoas com baixo ou nenhum poder relativo são excluídas nas tomadas de decisões, sendo elas as que são mais impactadas por essa realidade.

A problemática dos sistemas alimentares também não pode e nem deve marginalizar o papel da sociedade internacional nos assuntos internos do Brasil, dada a Divisão Internacional do Trabalho. Segundo Capra (1982, p. 214), as grandes companhias “[a]busam do solo e dos recursos agrários dos países do Terceiro Mundo a fim de produzirem safras altamente lucrativas para exportação, em vez de alimentos para as populações locais, e promovem hábitos nocivos de consumo[...]”. Suas agências se dão a partir do controle do processo legislativo e pela distorção de informações transmitidas através dos meios de comunicação de massa ao público, além de influenciar o sistema educacional e a produção acadêmica por meio de crescentes investimentos privados na área.

Está em curso também uma disputa discursiva. Uma das proposições trazidas pelo PL 6299/02 é o uso dos termos ‘defensivos agrícolas’ e ‘pesticidas’ para se referir aos agrotóxicos, como se o agrotóxico matasse apenas pestes presentes na safra e não seres humanos. Quando usados em florestas e ambientes hídricos, os agrotóxicos serão referenciados como ‘produtos de controle ambiental’. Objetiva-se com isso retirar a carga negativa que o termo agrotóxico carrega, de forma a mudar a percepção das pessoas em torno dos impactos desses produtos tóxicos na vida das pessoas, a partir de uma mudança de nomes. Conforme Rancière (2014, p. 117): “Se as palavras servem para confundir as coisas, é porque a batalha a respeito das palavras é indissociável da batalha a respeito das coisas”. Assim, é preciso ficar atento à construções discursivas promovidas por determinados setores que possuem maior poder e influência política e atacam as consquistas sociais de múltiplos fronts. Outro exemplo dessa guerra discursiva se dá no setor do garimpo, termo que passa a ser reconhecido oficialmente como ‘mineração artesal’ a partir do decreto nº10.966, de 11 de fevereiro de 2022.

A compreensão dos sistemas alimentares transita por diversas áreas que precisam ser estudadas como um sistema integrado de ações. Observa-se a agência de agentes privados do setor agroindustrial em variadas dimensões sociais, exigindo-se um esforço coletivo no combate à crescente invasão de seus interesses no espaço público. A retomada dos espaços públicos por agentes defensores de justiça social e responsabilidade ambiental, porém, exige uma maior reflexão quanto a natureza dos problemas a serem enfrentados, o que leva tempo, mas que é fundamental na tomada de decisões que perdurem de forma efetiva no longo prazo. A mudança de percepção do social e dos problemas a serem enfrentados de fato, pode ser um caminho para as transformações necessárias, envolvendo cultura, educação e ações que provavelmente só irão ser sentidas nas próximas gerações. Dessa maneira, impõe-se um pensar conciliador entre o agora e o futuro, de forma a atenuar os estragos aos quais estamos sendo bombardeados no presente momento e evitar que isso se repita nos próximos anos.



[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=46249

[2]https://deolhonosruralistas.com.br/2018/07/12/relator-do-pl-do-veneno-luiz-nishimori-vendeu-agrotoxicos-no-parana/

[3] https://www.bbc.com/portuguese/brasil-59999292

[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7802.htm

[5] https://www.camara.leg.br/noticias/849479-camara-aprova-projeto-que-altera-regras-de-registro-de-agrotoxicos/

[6] REIS et al. Relações entre saúde e meio ambiente a partir do enfoque da SAN.


Contribuições e desafios das hortas comunitárias na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

  1. Introdução O intenso processo de urbanização e o estabelecimento de um sistema alimentar globalizado e pautado pelo agronegócio têm...