terça-feira, 29 de setembro de 2026

Eleições 2026 e Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional 2027–2030

CARTA POLÍTICA DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE MINAS GERAIS (CONSEA-MG)


Ofício SEDESE/CONSEA nº. 106/2026 

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2026.


À sociedade mineira, aos Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Minas Gerais e às candidaturas ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais 

O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (CONSEA-MG), órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao Governador do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Estadual nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PESANS) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no âmbito do Estado de Minas Gerais, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.502, de 2 de outubro de 2018, vem, respeitosamente, apresentar à sociedade mineira, aos Poderes Executivo e Legislativo estaduais e às candidaturas ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais a presente Carta Política Eleições 2026 e Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional 2027–2030. 

A presente Carta tem por finalidade apresentar uma síntese dos principais avanços, retrocessos, fragilidades e desafios da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável PESANS, bem como uma agenda de prioridades para o período de 2027 a 2030, construída a partir da participação e do controle social. 

Sua elaboração resulta das discussões realizadas no âmbito das Comissões Permanentes do CONSEA-MG — Comissão Permanente de Representantes das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CP-CRSANS), Comissão Permanente de Povos e Comunidades Tradicionais, Comissão Permanente de Sustentabilidade, Comissão Permanente do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e Comissão Permanente de Monitoramento —, que analisaram os avanços alcançados, as fragilidades identificadas e as prioridades consideradas necessárias para o próximo ciclo de gestão estadual. 

A alimentação adequada é um direito humano, e sua garantia exige políticas públicas permanentes, intersetoriais, territorializadas, adequadamente financiadas e submetidas à participação e ao controle social. A própria PESANS tem como finalidade assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e constitui instrumento de planejamento integrado e intersetorial das políticas e programas governamentais e das ações da sociedade civil. 

Nesse sentido, esta Carta reafirma que o enfrentamento da fome e de todas as formas de insegurança alimentar e nutricional deve constituir compromisso permanente do Estado, ultrapassando ciclos de governo e consolidando a Segurança Alimentar e Nutricional como política de Estado. 


I – AVANÇOS A SEREM RECONHECIDOS, PRESERVADOS E AMPLIADOS 

1. Fortalecimento institucional e territorial do SISAN 

O CONSEA-MG reconhece como importante avanço a ampliação da institucionalização do SISAN em Minas Gerais e o crescimento expressivo do número de municípios aderidos ao Sistema. 

Em 2026, Minas Gerais alcançou 262 municípios aderidos ao SISAN, frente a 116 municípios no início de 2025, movimento associado à mobilização e à articulação entre diferentes instituições e esferas de governo, ao apoio técnico aos municípios e a iniciativas de indução e fortalecimento da adesão. 

Destaca-se, nesse processo, a articulação entre CONSEA-MG, CAISANS-MG, municípios, Ministério Público e demais instituições parceiras, contribuindo para ampliar o debate sobre a necessidade de institucionalização das políticas municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. 

A ampliação da adesão ao SISAN deve ser preservada e acompanhada do efetivo funcionamento de seus componentes, de forma que a institucionalização formal resulte em políticas, programas, planos e ações concretas nos territórios. 


2. Fortalecimento da participação e do controle social 

A manutenção e o fortalecimento dos espaços de participação social constituem conquistas fundamentais para a PESANS. 

O CONSEA-MG, suas 17 Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS), os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e demais espaços de participação permitem aproximar a política pública das realidades territoriais, identificar violações do Direito Humano à Alimentação Adequada e incorporar às decisões públicas as demandas dos diferentes grupos sociais. 

A participação social possibilita que as políticas de SAN considerem as desigualdades regionais e as diferentes realidades sociais, econômicas, culturais e ambientais existentes em Minas Gerais. As CRSANS possuem, inclusive, atribuição regulamentar de fomentar a participação e o controle social e contribuir para o fortalecimento dos conselhos municipais e para o monitoramento das ações de SAN. 

Também se reconhecem avanços no diálogo e na escuta entre sociedade civil, Poder Executivo e Poder Legislativo, inclusive em plenárias, audiências públicas e demais espaços de debate das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional. 


3. Aprimoramento do monitoramento da PESANS 

Foram observados avanços na organização e apresentação das informações relacionadas ao monitoramento da PESANS, com esforços para tornar os dados mais acessíveis e compreensíveis e identificar responsabilidades institucionais pelas ações previstas. 

A utilização de informações, indicadores e diagnósticos permite identificar desigualdades territoriais, orientar prioridades e verificar em quais territórios políticas e ações ainda não estão sendo executadas. 

O monitoramento constitui instrumento essencial para aproximar planejamento, execução e controle social, permitindo que a sociedade acompanhe a efetivação dos compromissos assumidos pelo Estado.

 

4. Fortalecimento da alimentação escolar e da agricultura familiar 

O CONSEA-MG reconhece a importância do fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e da ampliação da capacidade técnica relacionada à execução da alimentação escolar. 

A presença de nutricionistas é indispensável para o planejamento dos cardápios, acompanhamento da execução, promoção da alimentação adequada e saudável, realização de ações de Educação Alimentar e Nutricional, qualificação das equipes e fortalecimento da Segurança Alimentar e Nutricional no ambiente escolar. 

Também representa avanço relevante a ampliação, a partir de 2026, de 30% para 45% do percentual mínimo dos recursos federais do PNAE destinado à aquisição direta de alimentos da agricultura familiar, com prioridade prevista na legislação para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres. 

Esse avanço fortalece a relação entre alimentação escolar, agricultura familiar, geração de renda, desenvolvimento local e oferta de alimentos adequados e saudáveis. 


5. Avanços na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada 

O reconhecimento da alimentação adequada como direito humano vem sendo incorporado de maneira crescente aos debates e às ações de Segurança Alimentar e Nutricional. 

Essa perspectiva deve ser preservada e aprofundada, uma vez que a alimentação não pode ser compreendida apenas como benefício ou ação assistencial, mas como direito que demanda do Estado medidas permanentes para sua promoção, proteção, respeito e garantia. 

Também se reconhece o fortalecimento da compreensão de que a realização do DHAA exige articulação entre políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, assistência social, saúde, educação, agricultura, abastecimento, acesso à água e geração de trabalho e renda, considerando o caráter multidimensional da fome e da insegurança alimentar. 


6. Reconhecimento dos povos e comunidades tradicionais e de iniciativas comunitárias de acesso à alimentação 

As discussões das Comissões Permanentes também identificaram avanços no reconhecimento das demandas dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e na abertura de espaços de escuta e participação desses segmentos. 

Destaca-se, ainda, o reconhecimento das cozinhas solidárias e de outras iniciativas comunitárias de produção e oferta de alimentos, especialmente em territórios nos quais as políticas públicas ainda apresentam dificuldades de alcance. 

O fortalecimento dessas iniciativas deve estar associado ao reconhecimento dos saberes tradicionais, da cultura alimentar e das formas próprias de organização, produção e relação com os territórios. 


7. Segurança alimentar, sustentabilidade e acesso à água 

A Segurança Alimentar e Nutricional mantém relação direta com a sustentabilidade dos sistemas alimentares, a agricultura familiar, a agroecologia, o acesso à terra, à água e aos demais recursos naturais. 

Nesse campo, foram reconhecidos avanços relacionados à criação e ao desenvolvimento de ações e programas voltados ao tratamento da água e ao saneamento no meio rural, assim como iniciativas de valorização da agricultura familiar e da produção sustentável de alimentos. 

Tais ações demonstram que a garantia do DHAA depende não apenas do acesso imediato aos alimentos, mas também da construção de sistemas alimentares sustentáveis e resilientes. 


II – RETROCESSOS, FRAGILIDADES, AMEAÇAS E DESAFIOS A SEREM ENFRENTADOS 

Os avanços alcançados não eliminam desafios estruturais. Ao contrário, sua consolidação depende da capacidade do Estado de transformar a institucionalização formal da Segurança Alimentar e Nutricional em implementação efetiva, continuada e territorializada da PESANS. 


1. Insuficiência e descontinuidade do financiamento da Segurança Alimentar e Nutricional

Uma das principais fragilidades identificadas pelas Comissões Permanentes refere-se à insuficiência de recursos financeiros e às dificuldades relacionadas à execução orçamentária das ações de SAN. 

A legislação estadual estabelece que o financiamento da PESANS é responsabilidade do Poder Executivo e deve estar previsto no PPAG e nas respectivas leis orçamentárias, inclusive mediante dotações específicas destinadas à gestão e manutenção do SISAN. O Decreto Estadual nº 47.502/2018 também prevê dotações específicas para a manutenção e funcionamento da CAISANS-MG e do CONSEA-MG. 

É necessário, portanto, aproximar a previsão normativa da capacidade efetiva de financiamento e execução das políticas nos territórios. 


2. Adesão ao SISAN sem plena implementação de seus componentes 

O crescimento da adesão municipal ao SISAN constitui avanço, mas também evidencia um novo desafio: superar a adesão meramente formal. 

Em diferentes municípios ainda existem dificuldades para assegurar o funcionamento regular dos componentes necessários à consolidação do Sistema, incluindo conselhos, câmaras intersetoriais, conferências e planos municipais. 

A adesão ao SISAN deve representar o início de um processo de institucionalização e não seu ponto de chegada. 

Para isso, é necessário ampliar o apoio técnico, institucional e formativo aos municípios e assegurar condições para o funcionamento das instâncias de participação e gestão. 


3. Insuficiência da capacidade técnica e territorial 

As Comissões apontaram limitações na disponibilidade de equipes técnicas e recursos para que CONSEAMG, CAISANS-MG e CRSANS consigam atender adequadamente às demandas provenientes dos diferentes territórios de Minas Gerais. 

As dimensões e diversidades do Estado exigem capacidade institucional compatível com as atribuições de mobilização, assessoramento, formação, acompanhamento e monitoramento. 

A insuficiência de equipes e recursos compromete especialmente os municípios com menor capacidade administrativa, podendo aprofundar desigualdades territoriais na implementação da PESANS. 


4. Dificuldades de monitoramento da execução física e orçamentária 

Persistem limitações para acompanhar de maneira sistemática a relação entre planejamento, metas, execução das ações e aplicação dos recursos destinados à Segurança Alimentar e Nutricional. 

A dificuldade de acesso, sistematização e territorialização dessas informações reduz a capacidade de o controle social avaliar o cumprimento dos compromissos assumidos. 

É necessário que o monitoramento da PESANS apresente, de forma periódica, acessível e transparente, metas previstas, resultados alcançados, execução física, execução orçamentária, órgãos responsáveis e distribuição territorial das ações. 


5. Persistência das violações do Direito Humano à Alimentação Adequada 

Apesar dos avanços institucionais, permanecem situações de insegurança alimentar e dificuldades de acesso regular e permanente a alimentos adequados, especialmente entre grupos e territórios submetidos a maiores vulnerabilidades sociais e econômicas. 

Além disso, ainda são insuficientes os mecanismos para identificar, registrar, encaminhar, acompanhar e responder às situações concretas de violação do DHAA. 

O reconhecimento jurídico do direito à alimentação deve ser acompanhado por instrumentos de exigibilidade que permitam à população acessar o Estado quando esse direito estiver ameaçado ou violado. 


6. Desigualdades territoriais na implementação da PESANS 

Minas Gerais apresenta grande diversidade territorial, econômica, social, ambiental e cultural. Essa diversidade também se expressa na capacidade dos municípios de estruturar o SISAN, produzir informações, manter equipes técnicas e executar políticas de SAN. 

A consequência é que cidadãos e comunidades podem encontrar diferentes níveis de acesso às políticas públicas conforme o território em que vivem. 

A equidade territorial deve, portanto, constituir princípio orientador da atuação estadual, com apoio diferenciado aos municípios e territórios que apresentem maiores necessidades e menor capacidade institucional. 


7. Necessidade de fortalecimento permanente da alimentação escolar 

A ampliação da presença de nutricionistas na rede estadual representa avanço, mas é necessário garantir continuidade, estabilidade e capacidade técnica permanente para a política de alimentação escolar. 

A continuidade das equipes contribui para preservar memória institucional, planejamento de médio e longo prazo, acompanhamento sistemático das escolas, supervisão da execução dos cardápios e desenvolvimento contínuo de ações de Educação Alimentar e Nutricional. 

Por isso, deve-se buscar progressivamente estrutura permanente e quantitativamente adequada de profissionais responsáveis pela execução do PNAE. 


8. Insuficiente visibilidade e participação dos Povos e Comunidades Tradicionais 

Persistem dificuldades para assegurar participação efetiva dos Povos e Comunidades Tradicionais nos processos de formulação, execução e monitoramento das políticas de SAN. 

Também se identifica a necessidade de políticas que reconheçam as especificidades territoriais, culturais, produtivas e alimentares dessas populações e valorizem os conhecimentos transmitidos por seus mestres, mestras, lideranças e comunidades. 

O acesso às políticas públicas deve respeitar as formas próprias de organização, os modos de vida e os sistemas alimentares desses povos. 


9. Pressões ambientais e territoriais sobre os sistemas alimentares 

As discussões da Comissão Permanente de Sustentabilidade chamaram atenção para os impactos da degradação ambiental, do desmatamento, da expansão de monoculturas, da mineração, do uso de agrotóxicos e das mudanças climáticas sobre a agricultura familiar, os Povos e Comunidades Tradicionais e a produção de alimentos. 

Também foram relatadas situações de conflitos e violência no campo, demonstrando que o acesso à terra, ao território, à água e aos recursos naturais está diretamente relacionado à soberania e à Segurança Alimentar e Nutricional. 

A proteção dos sistemas alimentares sustentáveis deve, portanto, integrar as estratégias estaduais de enfrentamento à fome, promoção da saúde, proteção ambiental e adaptação às mudanças climáticas. 


III – AGENDA PRIORITÁRIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARA 2027–2030 

Diante dos avanços reconhecidos e dos desafios identificados, o CONSEA-MG apresenta à sociedade mineira, aos Poderes Executivo e Legislativo e às candidaturas que participarão das eleições de 2026 uma Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional para Minas Gerais no período de 2027 a 2030. 


1. Garantir financiamento permanente e adequado para a PESANS 

É necessário assegurar dotações orçamentárias compatíveis com a execução das políticas de SAN e com o funcionamento do SISAN em Minas Gerais. 

Isso implica: 

  • garantir recursos específicos e identificáveis no PPAG, na LDO e na LOA para a PESANS; 
  • assegurar condições orçamentárias para o funcionamento do CONSEA-MG, da CAISANS-MG e das CRSANS; 
  • aprimorar a execução dos recursos previstos; ampliar a transparência sobre a aplicação dos recursos; 
  • garantir recursos para realização das Conferências Regionais e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; e
  • assegurar financiamento para ações territorializadas de SAN. 


2. Fortalecer a estrutura institucional da Segurança Alimentar e Nutricional no Governo do Estado 

A transversalidade da SAN não dispensa a existência de uma estrutura administrativa com capacidade de coordenação, articulação, planejamento, orçamento e acompanhamento das políticas. 

Nesse sentido, propõe-se avaliar e viabilizar a criação de estrutura administrativa específica, em nível de Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, dotada de equipe técnica e capacidade institucional suficientes para coordenar a política no âmbito do Poder Executivo estadual, preservando sua natureza intersetorial e a atuação da CAISANS-MG. 


3. Consolidar o SISAN para além da adesão formal 

A expansão da adesão municipal deve ser acompanhada de estratégia estadual permanente de apoio aos municípios para: 

  • implantação e funcionamento dos COMSEA e das CAISAN municipais; 
  • realização das conferências; 
  • elaboração e execução dos Planos Municipais de SAN; 
  • formação continuada de gestores e representantes da sociedade civil; 
  • fortalecimento da participação e do controle social; e
  • integração entre políticas municipais, estaduais e federais. 

O objetivo para 2027–2030 deve ser avançar da adesão ao SISAN para sua efetiva implementação e funcionamento nos territórios. 


4. Elaborar, executar e monitorar o próximo Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável 

O Plano Estadual deve assumir efetivamente seu papel como principal instrumento de organização, planejamento, gestão e execução da PESANS, conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.502/2018. 

Sua elaboração deve contar com participação social e pactuação intersetorial, contendo metas, indicadores, responsabilidades institucionais, territorialização das ações, fontes de financiamento e mecanismos de monitoramento. 

O Estado deve assegurar equipe técnica suficiente para sua elaboração, gestão, acompanhamento e avaliação. 


5. Fortalecer o monitoramento, a transparência e o controle social 

Propõe-se estabelecer mecanismos permanentes e públicos de acompanhamento da PESANS, permitindo visualizar: 

  • metas pactuadas e executadas; 
  • indicadores de SAN e DHAA; 
  • execução física e financeira; 
  • distribuição territorial das ações; órgãos responsáveis; 
  • públicos e territórios alcançados; e
  • resultados e desafios identificados. 

Essas informações devem ser apresentadas em linguagem acessível e disponibilizadas periodicamente ao CONSEA-MG, à sociedade e aos órgãos de controle. 


6. Instituir mecanismos efetivos de exigibilidade do DHAA 

O período de 2027–2030 deve marcar um avanço na capacidade do Estado de responder às violações do Direito Humano à Alimentação Adequada. 

Propõe-se estruturar mecanismos estaduais e territoriais para identificação, registro, denúncia, encaminhamento, acompanhamento e resposta às violações do DHAA, estabelecendo responsabilidades e fluxos entre sociedade civil, conselhos, municípios e órgãos estaduais. 

Também devem ser produzidos indicadores capazes de identificar grupos e territórios mais expostos à insegurança alimentar, orientando a atuação do Estado segundo o princípio da equidade. 


7. Fortalecer a alimentação escolar como política estratégica de SAN 

A alimentação escolar deve permanecer como uma das prioridades da agenda estadual, garantindo: 

  • quantitativo adequado de nutricionistas; 
  • fortalecimento progressivo de equipes permanentes; 
  • condições adequadas de trabalho e execução; 
  • cumprimento das diretrizes do PNAE; 
  • aquisição de alimentos da agricultura familiar; 
  • valorização da produção local e regional; 
  • promoção da alimentação adequada e saudável; 
  • Educação Alimentar e Nutricional; e
  • respeito às culturas e hábitos alimentares dos territórios. 

A ampliação para 45% do percentual mínimo dos recursos federais do PNAE destinado à aquisição da agricultura familiar, vigente desde 2026, amplia as possibilidades de articulação entre alimentação escolar, desenvolvimento territorial e sistemas alimentares sustentáveis. 


8. Priorizar Povos e Comunidades Tradicionais nas políticas de SAN 

As políticas estaduais devem reconhecer os Povos e Comunidades Tradicionais como sujeitos de direitos e incorporar suas especificidades no planejamento da PESANS. 

São necessárias ações para: 

  • ampliar a participação dos PCTs nos espaços de controle social; 
  • produzir diagnósticos sobre a situação de SAN nos territórios tradicionais; 
  • promover formação e acesso às políticas públicas; 
  • fortalecer cozinhas solidárias e outras iniciativas comunitárias; 
  • valorizar sistemas alimentares, culturas e saberes tradicionais; 
  • assegurar acesso à água, terra, território e meios necessários à produção e reprodução de seus modos de vida; e
  • fortalecer políticas e marcos normativos capazes de responder às especificidades dessas populações. 


9. Fomentar a agroecologia, a agricultura familiar e sistemas alimentares sustentáveis 

A sustentabilidade deve constituir dimensão estruturante da PESANS. 

Propõe-se ampliar o fomento à agroecologia e à agricultura familiar, fortalecer circuitos locais e regionais de produção, abastecimento e comercialização e promover sistemas alimentares ambientalmente sustentáveis e socialmente justos. 

Também é necessário considerar os impactos das mudanças climáticas, da degradação ambiental e das pressões sobre os territórios na formulação das políticas de SAN, fortalecendo ações relacionadas à segurança hídrica, saneamento rural, proteção dos ecossistemas e produção sustentável de alimentos. 


10. Assegurar participação social e realizar as Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional 

O controle social deve permanecer como elemento estruturante da PESANS. 

Para tanto, é necessário assegurar condições financeiras, técnicas e logísticas para o funcionamento do CONSEA-MG e das CRSANS e para a realização das 17 Conferências Regionais e da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo ampla participação da sociedade civil e representação da diversidade social, cultural e territorial de Minas Gerais. 


COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS PARA 2027–2030 

A efetivação desta Agenda exige responsabilidades compartilhadas e complementares entre os Poderes do Estado. 

Ao Poder Executivo Estadual 

Compete fortalecer institucionalmente a PESANS e o SISAN; garantir estrutura técnica e administrativa adequada; assegurar recursos orçamentários e sua efetiva execução; coordenar a articulação intersetorial; apoiar técnica e financeiramente os municípios; fortalecer CONSEA-MG, CAISANS-MG e CRSANS; elaborar e executar o Plano Estadual; produzir e disponibilizar informações para monitoramento; estabelecer mecanismos de exigibilidade do DHAA; fortalecer as políticas de alimentação escolar, agricultura familiar, agroecologia, abastecimento e acesso à água; e assegurar atenção às populações e territórios mais vulnerabilizados. 


Ao Poder Legislativo Estadual 

Cabe contribuir para o aperfeiçoamento do marco legal da Segurança Alimentar e Nutricional; assegurar, no processo legislativo-orçamentário, condições para financiamento adequado da PESANS; acompanhar a execução física e financeira das políticas; fiscalizar o cumprimento das metas e compromissos assumidos pelo Estado; promover espaços de diálogo e participação social; e apreciar iniciativas legislativas voltadas à promoção e garantia do DHAA e ao fortalecimento do SISAN. 


Às candidaturas nas Eleições de 2026 

O CONSEA-MG apresenta esta Agenda às candidaturas ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais para que os temas aqui reunidos integrem o debate público sobre as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional para o período de 2027 a 2030, permitindo à sociedade conhecer as propostas e compromissos relacionados ao enfrentamento da fome, à garantia do DHAA e ao fortalecimento da PESANS. 


CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Minas Gerais possui trajetória, institucionalidade, participação social e experiências territoriais capazes de sustentar novos avanços na garantia da Segurança Alimentar e Nutricional. 

Os próximos anos, entretanto, exigem que os avanços institucionais sejam traduzidos em capacidade concreta de execução nos territórios. 

Ampliar o número de municípios no SISAN é fundamental, mas é necessário fazer o Sistema funcionar. Prever políticas e programas é indispensável, mas é preciso assegurar orçamento e execução. Reconhecer a alimentação como direito é uma conquista, mas é necessário garantir instrumentos para que esse direito seja exigido e efetivado. Reconhecer a diversidade de Minas Gerais é essencial, mas é preciso assegurar que as políticas alcancem, com equidade, seus diferentes territórios, povos e comunidades. 

A agenda para 2027–2030 deve, portanto, consolidar a Segurança Alimentar e Nutricional como política pública permanente, intersetorial, participativa, territorializada e adequadamente financiada, comprometida com a superação da fome e de todas as formas de insegurança alimentar e nutricional. 

O CONSEA-MG reafirma o papel fundamental da participação e do controle social e sua disposição para manter o diálogo institucional com os Poderes Executivo e Legislativo, municípios, órgãos de controle, instituições públicas, organizações da sociedade civil, universidades, movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais e demais atores que integram a construção do SISAN em Minas Gerais. 


Alimentação adequada é direito. Garantir esse direito é dever do Estado e compromisso permanente da sociedade. 

Belo Horizonte-MG, 28 de setembro de 2026. 

Luiz Felipe de Paiva Lourenção 

Conselheiro e Presidente do Consea-MG 

Conselheiras, Conselheiros do Consea-MG, representantes das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS) do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG)

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Desmonte de políticas públicas e fragilização democrática

 

A democracia não se resume ao direito de votar e ser votado. Ela também se manifesta na capacidade de a sociedade participar das decisões que definem os rumos do Estado, na existência de instituições capazes de garantir direitos e na possibilidade de diferentes grupos sociais influenciarem a formulação, a implementação e o acompanhamento das políticas públicas. Quando esses espaços de participação são reduzidos, quando políticas públicas são descontinuadas ou enfraquecidas e quando estruturas institucionais construídas para garantir direitos perdem capacidade de atuação, não está em jogo apenas a eficiência administrativa do Estado. Está em jogo a própria qualidade da democracia.

Essa relação torna-se particularmente evidente quando observamos a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). O direito à alimentação adequada não se concretiza apenas pela existência de alimentos disponíveis. Depende de políticas públicas permanentes, de orçamento, de instituições, de mecanismos de participação e controle social e de uma ação coordenada do Estado sobre as múltiplas dimensões que determinam o acesso à alimentação. Combater a fome, portanto, é também fortalecer a democracia.

A fome é uma das expressões mais concretas da desigualdade social. Ela revela que determinados grupos não conseguem exercer, em condições de igualdade, um direito fundamental. Por isso, enfrentar a insegurança alimentar exige muito mais do que ações emergenciais ou respostas pontuais. Exige políticas estruturantes e contínuas, capazes de atuar sobre renda, emprego, produção e abastecimento de alimentos, agricultura familiar, alimentação escolar, proteção social, saúde, educação e desenvolvimento territorial.

Nesse sentido, o desmonte de políticas públicas pode ser compreendido como um processo que ultrapassa a simples redução de programas governamentais. Ele pode ocorrer pela diminuição de recursos orçamentários, pela descontinuidade de ações, pelo enfraquecimento de instituições, pela redução de equipes, pela perda de capacidade técnica, pela fragmentação das políticas e, especialmente, pela diminuição dos espaços de participação social. Quando esses processos acontecem simultaneamente, o Estado perde capacidade de responder às necessidades da população e a sociedade perde instrumentos para acompanhar, fiscalizar e disputar os rumos das políticas públicas.

A participação social possui, nesse cenário, uma função democrática essencial. Conselhos, conferências, fóruns, movimentos sociais e organizações da sociedade civil possibilitam que demandas que muitas vezes permanecem invisíveis na estrutura estatal sejam incorporadas à agenda pública. No campo da SAN, essa participação tem importância ainda maior, porque a fome e a insegurança alimentar não se distribuem de maneira homogênea pelo território. Elas atingem de forma diferenciada populações em situação de pobreza, comunidades tradicionais, agricultores familiares, mulheres, crianças, populações periféricas e grupos submetidos a diferentes formas de desigualdade.

A presença da sociedade nos espaços de decisão permite, portanto, que a política pública seja construída a partir da realidade concreta dos territórios. O conhecimento produzido por quem vivencia a insegurança alimentar não é um conhecimento secundário. Ele é fundamental para compreender onde estão as vulnerabilidades, quais políticas estão funcionando, quais barreiras persistem e quais estratégias precisam ser modificadas.

Quando os mecanismos de participação são enfraquecidos, perde-se também parte dessa capacidade de diagnóstico e de controle. O Estado passa a correr o risco de formular políticas a partir de uma visão excessivamente burocrática ou distante da realidade social. A população deixa de ser reconhecida como sujeito de direitos e passa a ocupar, muitas vezes, apenas a posição de beneficiária de programas previamente definidos.

Essa mudança é significativa. Uma democracia substantiva pressupõe que as pessoas não sejam apenas destinatárias das políticas públicas, mas também participantes de sua construção. No campo da Segurança Alimentar e Nutricional, isso significa reconhecer que aqueles que enfrentam a fome, produzem alimentos, trabalham nos territórios, atuam nos serviços públicos e integram organizações sociais possuem legitimidade para participar das decisões sobre as políticas que lhes dizem respeito.

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) representa justamente uma tentativa de institucionalizar essa perspectiva. Sua construção está associada à compreensão de que a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada exige articulação entre diferentes setores do Estado e participação ativa da sociedade. Conselhos, conferências e instâncias intersetoriais não são acessórios dessa estrutura. Eles constituem parte fundamental de seu desenho democrático.

Por isso, enfraquecer os espaços de participação social significa também fragilizar a própria capacidade do SISAN de cumprir sua finalidade. Um sistema de segurança alimentar sem participação social corre o risco de se transformar em uma estrutura predominantemente administrativa, distante das necessidades e das disputas que atravessam os territórios.

É importante destacar que participação social não significa ausência de conflitos. Ao contrário. Conselhos e espaços participativos são, por natureza, lugares de disputa de ideias, interesses e projetos. Diferentes segmentos da sociedade possuem diferentes visões sobre orçamento, prioridades, modelos de produção, abastecimento, programas sociais e estratégias de combate à fome. A existência do conflito, nesse sentido, não representa uma falha da democracia. É parte dela.

O problema surge quando esses conflitos deixam de encontrar espaços institucionais legítimos para serem processados. Quando a participação é reduzida, decisões importantes podem passar a ser tomadas de maneira mais concentrada, com menor transparência e menor possibilidade de controle público. A consequência pode ser a distância crescente entre as decisões governamentais e as necessidades da população.

O orçamento público revela de maneira particularmente clara essa dimensão. Nenhuma política pública existe de forma efetiva sem recursos. Declarar prioridade para a Segurança Alimentar e Nutricional, mas simultaneamente reduzir sua capacidade orçamentária, institucional ou operacional, produz uma contradição entre discurso e prática. A disputa por recursos públicos é também uma disputa democrática: define quais problemas serão enfrentados, quais grupos serão priorizados e quais direitos receberão condições concretas de realização.

Nesse sentido, discutir o financiamento das políticas de SAN não é uma questão meramente técnica. É discutir o projeto de sociedade que se pretende construir. Recursos destinados à alimentação escolar, à agricultura familiar, à assistência alimentar, aos equipamentos públicos de segurança alimentar, à promoção da alimentação adequada e saudável e às políticas de abastecimento representam escolhas políticas que possuem consequências concretas sobre a vida das pessoas.

O desmonte também pode ocorrer de maneira silenciosa. Nem sempre ele acontece por meio da extinção formal de uma política. Uma política pode continuar existindo juridicamente, mas perder gradualmente sua capacidade de execução. Reduzem-se equipes, recursos, articulação intersetorial, estruturas administrativas e mecanismos de participação. Formalmente, o programa permanece. Na prática, sua capacidade de transformar a realidade diminui.

Essa forma de enfraquecimento é especialmente preocupante porque pode produzir a impressão de continuidade enquanto compromete os resultados. A existência de uma lei ou de uma estrutura institucional, por si só, não garante a efetivação de um direito. Direitos sociais necessitam de instituições capazes de implementá-los e de uma sociedade capaz de acompanhar e cobrar sua realização.

No caso da fome, as consequências são ainda mais graves. A insegurança alimentar não pode ser tratada como um problema que pode esperar. A ausência de políticas adequadas produz efeitos imediatos sobre a vida das pessoas e efeitos de longo prazo sobre saúde, desenvolvimento infantil, aprendizagem, produtividade, autonomia e qualidade de vida. Crianças que crescem em contextos de insegurança alimentar carregam consequências que ultrapassam o momento da privação alimentar.

Por isso, combater a fome requer continuidade. Governos mudam, mas direitos permanecem. Políticas de Estado precisam sobreviver aos ciclos eleitorais e às mudanças administrativas. Isso não significa que programas não possam ser avaliados, aperfeiçoados ou substituídos. Pelo contrário: políticas públicas devem ser permanentemente avaliadas. O que não pode ser naturalizado é a descontinuidade sem avaliação, o enfraquecimento institucional sem transparência e a retirada da sociedade dos processos de decisão.

A democracia, nesse contexto, funciona também como mecanismo de proteção das políticas públicas. Quanto mais institucionalizados forem os espaços de participação, maior tende a ser a capacidade da sociedade de acompanhar decisões, identificar retrocessos, defender direitos e propor alternativas. Conselhos e conferências não substituem o Poder Executivo, o Legislativo ou as responsabilidades do Estado. Eles ampliam a capacidade democrática de formular, acompanhar e fiscalizar as políticas.

Da mesma forma, fortalecer a participação social não significa transferir para a sociedade responsabilidades que pertencem ao Estado. A sociedade pode participar da formulação, do acompanhamento e do controle social, mas cabe ao poder público garantir orçamento, estrutura, pessoal e condições materiais para que os direitos sejam efetivados. Não se pode transformar participação social em substituto da responsabilidade estatal.

A defesa da Segurança Alimentar e Nutricional, portanto, precisa ser compreendida como parte da defesa da democracia. Uma sociedade democrática é aquela na qual as pessoas podem participar das decisões que afetam suas vidas e na qual o Estado possui capacidade de responder às necessidades coletivas. Não basta garantir formalmente o direito à alimentação se parcelas da população continuam sem condições concretas de exercê-lo.

Da mesma maneira, não basta criar espaços participativos se esses espaços não possuem condições efetivas de funcionamento, acesso às informações, capacidade de diálogo e possibilidade de incidência sobre as políticas públicas. Participação meramente formal não produz democracia substantiva.

O desafio colocado para os próximos anos é, portanto, duplo: preservar e ampliar a capacidade do Estado de enfrentar a fome e, simultaneamente, fortalecer os mecanismos democráticos que permitem à sociedade participar dessa construção. Isso exige orçamento, instituições, políticas intersetoriais, capacidade técnica e, sobretudo, compromisso político com a participação social.

Defender o SISAN, os conselhos, as conferências e as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional é defender uma determinada concepção de democracia: aquela que reconhece direitos sociais, valoriza a participação popular e compreende que as decisões públicas devem ser construídas com a sociedade e não apenas para ela.

A fome não é inevitável. Tampouco é natural que uma sociedade aceite que milhões de pessoas tenham seu direito à alimentação comprometido. Quando existem conhecimento, capacidade produtiva, políticas públicas e instrumentos institucionais para enfrentar a insegurança alimentar, a permanência da fome revela escolhas políticas, prioridades orçamentárias e desigualdades que podem — e devem — ser enfrentadas.

É por isso que o combate ao desmonte das políticas públicas de SAN não deve ser visto apenas como uma defesa de programas específicos. Trata-se da defesa de uma política de Estado, de direitos sociais e da própria democracia. Enfraquecer políticas que garantem alimentação adequada significa reduzir a capacidade do Estado de proteger seus cidadãos. Enfraquecer a participação social significa reduzir a capacidade da sociedade de acompanhar, questionar e transformar as decisões públicas.

Em última instância, democracia e Segurança Alimentar e Nutricional caminham juntas. Onde há participação, controle social e políticas públicas capazes de garantir direitos, amplia-se a possibilidade de enfrentar a fome de maneira estrutural. Onde esses elementos são enfraquecidos, aumenta o risco de retrocessos, invisibilização das desigualdades e perda de capacidade institucional.

A defesa da democracia, portanto, também passa pela defesa do direito de todas e todos a uma alimentação adequada. E defender a SAN é, igualmente, defender o direito da sociedade de participar das decisões sobre o Estado, sobre o orçamento e sobre o futuro que deseja construir.

Porque não há democracia plena quando falta comida à mesa — e não há política de Segurança Alimentar e Nutricional verdadeiramente democrática quando a sociedade é afastada das decisões que determinam quem terá, ou não, o direito de comer.


Luiz Felipe de Paiva Lourenção

Nutricionista

Programa de Extensão (UFSJ) Diálogos de Saberes e práticas para a promoção da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional c
omo estratégia de desenvolvimento no Território Vertentes em Minas Gerais

Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (CONSEA-MG)

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Contribuições e desafios das hortas comunitárias na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

 

1. Introdução

O intenso processo de urbanização e o estabelecimento de um sistema alimentar globalizado e pautado pelo agronegócio têm provocado um distanciamento progressivo entre a população urbana e a produção de seus alimentos. Esse modelo hegemônico, dependente de longas cadeias de transporte e insumos químicos, impacta negativamente a qualidade nutricional e o meio ambiente. Simultaneamente, o crescimento desordenado das cidades agravou a vulnerabilidade socioeconômica de grande parte da população, resultando em um cenário preocupante de crescimento da insegurança alimentar (POPKIN et al. 2020).

Nesse cenário, a Agricultura Urbana e Periurbana (AUP) desponta como uma estratégia fundamental para a mitigação da fome e a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), visando o fornecimento de alimentos frescos, a geração de renda e a criação de sistemas alimentares descentralizados e resilientes (SANTANDREU & LOVO, 2007). As hortas comunitárias destacam-se como uma de suas principais manifestações, sendo definidas como espaços de cultivo geridos coletivamente por grupos de cidadãos baseados na autogestão e no trabalho voluntário (ARRUDA, 2006). O crescimento dessas iniciativas nas cidades reflete uma estratégia de resistência de populações que buscam o autoabastecimento e o direito à cidade (OLIVEIRA, 2022).

Este estudo surge da necessidade de compreender as hortas comunitárias não apenas como espaços produtivos, mas como arenas políticas, terapêuticas e de conservação ambiental que dialogam diretamente com a sustentabilidade global. E tem como objetivo analisar como as hortas comunitárias contribuem para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e discutir como essa prática se articula com as cinco macrotendências da SAN.

 

2. Hortas comunitárias

A Agricultura Urbana e Periurbana (AUP) é definida como o cultivo, o processamento e a distribuição de produtos alimentares e não alimentares ocorrendo dentro ou no entorno dos centros urbanos. O diferencial da AUP em relação à agricultura rural tradicional é a sua íntima integração com os ecossistemas econômicos e ecológicos urbanos, utilizando e reaproveitando de forma eficiente os recursos e insumos locais, como resíduos orgânicos urbanos e lotes/terrenos inutilizados (SANTANDREU & LOVO, 2007).

Dentro deste escopo, as hortas comunitárias caracterizam-se pelo plantio de espécies alimentares, medicinais e ornamentais de pequena a média escala inseridas em lotes contínuos ou descontínuos em áreas residenciais, sendo operadas e administradas coletivamente por um grupo cujos alimentos são destinados primariamente ao autoconsumo, doações ou trocas. Dessa forma, a governança desses espaços perpassa pela participação social e organização em mutirões, exigindo constante gerenciamento de conflitos (HODGSON et al. 2011).


3. Segurança Alimentar e Nutricional

O conceito de Segurança Alimentar evoluiu significativamente. Pós-Segunda Guerra Mundial, o foco internacional, influenciado pela Revolução Verde, recaía sobre a ampliação da disponibilidade física de alimentos (LEÃO, 2013). No entanto, a persistência da fome evidenciou que a simples oferta agregada era insuficiente, deslocando o conceito, na década de 1980, para a garantia de acesso econômico e físico aos alimentos (CONTI, 2013; BRASIL, 2011). No Brasil, pensadores como Josué de Castro já denunciavam, desde 1946, que a fome era um produto de estruturas socioeconômicas e não apenas um fenômeno natural.

Com a redemocratização e a força dos movimentos sociais, o conceito brasileiro de SAN foi sendo lapidado, culminando na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006). A lei inovou ao integrar as dimensões nutricionais e socioculturais, definindo a SAN como o "direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais" (BRASIL, 2006).

A SAN ultrapassa a simples oferta porque está alicerçada no Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e na Soberania Alimentar, exigindo que o abastecimento ocorra de forma ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável (MALUF, 2007). Consolida-se em quatro dimensões propostas pela FAO, são elas:

  •       Disponibilidade de alimentos: oferta adequada de alimentos para atender toda a população, tendo como referência o nível de consumo adequado. Também está relacionada a produção, comércio nacional e internacional e ao abastecimento e distribuição dos alimentos.
  •      Acesso físico e econômico aos alimentos: ocorre quando todos têm capacidade de obter alimentos através da produção, compra, caça/pesca ou troca.
  •      Utilização dos alimentos: está relacionado a utilização biológica, influenciada pelas condições de saneamento básico e saúde das pessoas e a segurança microbiológica e química dos alimentos. Sendo assim, abrange o conhecimento nutricional, os hábitos e as escolhas alimentares e o papel social da alimentação na comunidade.
  •      Estabilidade: necessidade de garantir a disponibilidade, o acesso regular e contínuo aos alimentos e a sua utilização (Morais et al. 2020)

4. Hortas comunitárias e Segurança Alimentar e Nutricional

As hortas comunitárias refletem a materialização da SAN no território urbano. Em relação à disponibilidade alimentar, elas aumentam a oferta local através do cultivo, garantindo uma diversidade de alimentos (hortaliças, legumes, ervas) adaptados à sazonalidade local. Embora não substituam o abastecimento macro, atuam como uma poderosa via de complementaridade.

Além disso, ampliam efetivamente o acesso a comida saudável, sendo grande aliada na luta contra os "desertos alimentares" periféricos. Também potencializa o acesso econômico por reduzir os gastos com alimento através do autoconsumo, doação dos excedentes a vizinhos em risco ou pela geração de renda na venda em circuitos curtos de comercialização (Santos & Machado, 2020).

A qualidade nutricional é um dos impactos mais diretos. As hortas modificam positivamente os hábitos alimentares, incentivando a substituição de produtos ultraprocessados pelo consumo de vegetais frescos e in natura (Santos et al. 2020). Somado a isto, as hortas comunitárias se caracterizam pela biodiversidade dos alimentos produzidos, incluindo Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs) e frutíferas que tradicionalmente não são comercializadas, contribuindo para a riqueza nutritiva e resgatando a cultura alimentar tradicional, sendo forte base para a educação alimentar e nutricional (FERRARA, 2020; FERREIRA et al. 2021).

Nos aspectos sociais, as hortas evidenciam que não produzem apenas alimentos, mas produzem cidadania e vínculos (Santos & Machado, 2020). O cultivo em mutirões promove forte inclusão e integração territorial. Destaca-se o protagonismo do empoderamento feminino e a ativação de idosos, que encontram no espaço uma ressignificação do seu papel social e terapia integrativa para a saúde mental (Santos & Machado, 2020; Schroeder, 2025).


5. Hortas comunitárias e as cinco macrotendências da Segurança Alimentar e Nutricional

A leitura das políticas de SAN ganhou robustez com a formulação teórica das cinco macrotendências em curso nos territórios, desenvolvida para qualificar o monitoramento de políticas públicas (Reis, 2025). As hortas comunitárias articulam-se organicamente com cada uma delas da seguinte maneira:

  • 5.1 SAN e meio ambiente: A primeira macrotendência aponta para a piora da qualidade ambiental, gerada por modelos extrativistas predatórios. As hortas comunitárias respondem a isso atuando como Soluções Baseadas na Natureza. Através da agricultura urbana sustentável e da compostagem, elas reciclam resíduos orgânicos, recuperam áreas degradados e abandonadas – aquelas que frequentemente são utilizadas para abandono de lixo e entulhos - otimizam o uso racional da água e conservam a agrobiodiversidade com o uso de sementes crioulas e nativas. No contexto de adaptação climática, as hortas são sumidouros de carbono, mitigam alagamentos pela permeabilização do solo e reduzem as ilhas de calor urbanas.
  • 5.2 SAN, saúde e nutrição: A segunda tendência foca na mudança para hábitos alimentares não saudáveis (ultraprocessados) e seus impactos (como obesidade e doenças crônicas). As hortas comunitárias são fundamentais na promoção da alimentação adequada. Elas representam a ecologia dos saberes e a educação informal, estimulando o consumo in natura e sem agrotóxicos. Influenciam escolhas mais saudáveis através do vínculo afetivo gerado pela prática do cultivo, atuando também diretamente na promoção da saúde física e mental dos envolvidos.
  • 5.3 SAN e condições socioeconômicas: Esta macrotendência retrata o comprometimento do acesso aos alimentos devido à pobreza e desigualdade social. Em resposta, as hortas comunitárias reduzem vulnerabilidades econômicas potencializando a autonomia alimentar. Elas aliviam o orçamento familiar pela via do autoconsumo, em realidades onde populações vulneráveis despendem grande fatia da renda com comida. Em larga medida, criam microeconomias solidárias pautadas no comércio justo e em circuitos curtos.
  • 5.4 SAN e condições político-institucionais: A quarta macrotendência denuncia o esvaziamento da política e o fechamento de espaços de participação democrática. As hortas resistem a isso ao se afirmarem como arenas de cidadania e governança participativa. A ocupação e a gestão de um espaço coletivo fomentam a criação de conselhos locais, interações com associações de bairro e universidades, e funciona como base de pressão popular para que o Estado implemente políticas públicas e proteja o Direito Humano à Alimentação Adequada.
  • 5.5 SAN, redes públicas de solidariedade e vulnerabilidade social: A última tendência indica o enfraquecimento das redes de apoio governamentais. Durante choques como a pandemia de COVID-19, as hortas comunitárias provaram seu valor inestimável no fortalecimento de redes de solidariedade. Aliadas a cozinhas solidárias e bancos de alimentos, formaram arranjos locais de resiliência comunitária fundamentais para a sobrevivência e distribuição de comida para populações marginalizadas.

 

6. Limitações e desafios

Apesar dos vastos benefícios, a consolidação das hortas comunitárias na literatura esbarra em sérios limitantes que ameaçam sua permanência. O principal fator é a insegurança fundiária; muitos projetos localizam-se em terrenos públicos ou privados não regularizados, tornando-os altamente vulneráveis à especulação imobiliária e a ordens de reintegração (Schroeder, 2025).

Outro desafio premente é o acesso a recursos básicos e a ausência de políticas públicas permanentes. A falta de subsídios expõe os moradores a altos custos com contas de água, limitando a viabilidade econômica. Sob a ótica social, constata-se a frequente sobrecarga das lideranças e a dependência de voluntários. Com o tempo, a baixa participação contínua da comunidade e os eventuais conflitos internos de relacionamento causam descontinuidade. Desafios físicos incluem a necessidade de revitalizar solos contaminados (antigos lixões) e enfrentar intempéries climáticas que prejudicam as safras (Oliveira, 2022; Santos & Machado, 2020; Schroeder, 2025)

Para superar tais obstáculos, faz-se vital a formulação de instrumentos jurídicos de concessão de uso da terra a longo prazo, subsídios para insumos e assistência técnica governamental sistemática. Somente com a integração dessas práticas no planejamento urbano normativo, as hortas comunitárias poderão cumprir plenamente sua vocação na construção de sistemas alimentares que sejam verdadeiramente sustentáveis, justos e resilientes, materializando o Direito Humano à Alimentação Adequada nas cidades.

 

7. Referências Bibliográficas

ARRUDA, J. Agricultura urbana e periurbana em Campinas/SP: análise do programa de hortas comunitárias como subsídio para políticas públicas. 2006. 147 p. Dissertação (Mestrado) - Engenharia Agrícola, Unicamp, Campinas, 2006.

BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 set. 2006.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF - BR), Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Estruturando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. Brasília: CAISAN. 2011.

CASTRO, J. Geografia da fome (o dilema brasileiro: pão ou aço). 10. ed. Rio de Janeiro: Antares, 1984.

CONTI, I. L. Segurança Alimentar e Nutricional: noções básicas. Passo Fundo: IFIBE, 2009.

FERRARA, L. A. Hortas urbanas e o direito à cidade: reconfigurações do espaço e práticas de resistência. São Paulo: Editora Humanitas, 2020.

HODGSON, K.; CAMPBELL, M. C.; BAILKEY, M. Urban Agriculture: Growing Healthy Sustainable Places. American Planning Association (APA). America. 2011.

HODGSON, K.; CAMPBELL, M. C.; BAILKEY, M. Investing in healthy, sustainable places through urban agriculture. Flórida: Funders’ network, 2011. 16p.

LEÃO, M. (ed.). O direito humano à alimentação adequada e o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional. Brasília: ABRANDH, 2013.

MALUF, Renato S. Segurança Alimentar e Nutricional. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007.

MORAIS, D.C.; LOPES, S.O.; PRIORE, S.E. Indicadores de avaliação da Insegurança Alimentar e Nutricional e fatores associados: revisão sistemática. Ciência & Saúde Coletiva, v. 25, p. 2687-2700, 2020.

OLIVEIRA, V. S. Horta urbana como estratégia para o enfrentamento da insegurança alimentar: o caso da Horta Comunitária do Muquém, Florianópolis - SC. 2022.

POPKIN, B. M.; CORVALAN, C.; GRUMMER-STRAWN, L. M. Dynamics of the double bur-den of malnutrition and the changing nutrition reality. The Lancet, v. 395, n. 10217, p. 65–74, 2020

REIS, M. C. Segurança Alimentar e Nutricional e as tendências em curso nos territórios. Rio de Janeiro: Centro de Referência em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (CERESAN/UFRRJ/UFF), 2025.

SANTANDREU, Alain; LOVO, Ivana. Panorama da agricultura urbana e periurbana no Brasil e diretrizes políticas para sua promoção: identificação e caracterização de iniciativas de AUP em regiões metropolitanas brasileiras. Belo Horizonte: REDE; Lima: IPES, 2007.

SANTOS, A. C. dos et al. Alimentação saudável, sustentabilidade e hortas comunitárias: contribuições para a segurança alimentar. Revista de Saúde Pública e Ambiente, v. 15, n. 2, p. 88–97, 2020.

SANTOS, M.; MACHADO, M. C. M. Agricultura Urbana e Periurbana: Segurança Alimentar e Nutricional, comportamento alimentar e transformações sociais em uma horta comunitária. Segurança Alimentar e Nutricional, Campinas, v. 27, p. 1-20, 2020.

SCHROEDER, J. S. Horta Urbana Comunitária: um cenário multifuncional / Jéssica Silveira Schroeder. 2025. 65 f. Orientadora: Teresinha Guerra. UFRGS, Instituto de Biociências, Porto Alegre. 2025

 

A SAN E A DEMOCRACIA EM DISPUTA

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